PAGAMENTO DAS QUOTAS DO IRPF
QUOTAS VENCIMENTO ACRÉSCIMO
29/04/2011 NÃO HÁ
31/05/2011 1,00 %
30/06/2011 1,99 %
29/07/2011 2,95 %
31/08/2011 3,92 %
30/09/2011 4,99 %
31/10/2011 5,93 %
30/11/2011 6,81 %

PAGAMENTO DAS QUOTAS DO IRPF

Como efetuar o cálculo do pagamento das quotas de IRPF?

Quando pagas dentro do prazo legal, o valor a recolher é calculado da seguinte maneira:

1ª quota ou quota única: o valor apurado na declaração;

2ª quota: valor apurado, mais 1%;

3ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic de maio, mais 1%;

4ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio e junho), mais 1%;

5ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho e julho), mais 1%;

6ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto), mais 1%;

7ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro), mais 1%;

8ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro), mais 1%.

Caso o pagamento de alguma quota venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incidirá multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 14; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 61 e Lei nº 11.311, de 13 de junho de 2006, art. 3º)

Fonte: Receita Federal do Brasil