Como efetuar o cálculo do pagamento das quotas de IRPF?
Quando pagas dentro do prazo legal, o valor a recolher é calculado
da seguinte maneira:
1ª quota ou
quota única: o valor apurado na declaração;
2ª quota: valor
apurado, mais 1%;
3ª quota: valor
apurado, mais juros à taxa Selic de maio, mais 1%;
4ª quota: valor
apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio e junho), mais
1%;
5ª quota: valor
apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho e
julho), mais 1%;
6ª quota: valor
apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e
agosto), mais 1%;
7ª quota: valor
apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho,
agosto e setembro), mais 1%;
8ª quota: valor
apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho,
agosto, setembro e outubro), mais 1%.
Caso o pagamento de alguma quota venha a ser efetuado posteriormente
ao prazo legal, incidirá multa de mora de 0,33%, por dia de atraso,
limitada a 20%, mais juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior
ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 14; Lei nº 9.430, de
27 de dezembro de 1996, art. 61 e Lei nº 11.311, de 13 de junho de
2006, art. 3º)